A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu não mandar a júri popular um homem acusado de tentativa de homicídio contra outro, durante uma suposta retaliação após uma denúncia de estupro.

O caso ocorreu em 1º de junho de 2024, no bairro Portal Caiobá II. O ofendido foi esfaqueado e teve um facão colocado no pescoço, mas sobreviveu ao ataque.

Consta que o réu teria ido ao encontro do ofendido após sua filha relatar que teria sido alvo de abuso sexual por parte dele. O acusado teria ido até a casa do ofendido acompanhado de outros indivíduos, onde teria ocorrido o ataque em razão do relato feito pela filha.

Para o juiz Carlos Alberto Garcete, embora haja provas nos autos, não seria possível concluir que o acusado, com sua ação, teria tido a intenção de causar a morte do ofendido.

O juiz citou apontamento da acusação, feita pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), no sentido de que o réu, com o facão no pescoço do ofendido, poderia ter ceifado a vida dele, mas não o fez. Para o magistrado, esse elemento afasta a intenção de matar.

Diante disso, o juiz decidiu, “Desclassifico o crime de homicídio doloso qualificado, na forma tentada”. Assim, o réu deverá responder por outro delito, que não o de homicídio na forma tentada.

Sobre as facadas, consta que houve a participação de Marlon Robert Gonzalez Sena, já falecido, e de dois indivíduos não identificados. O caso segue tramitando na Justiça da Capital.

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