A Justiça Eleitoral já registrou 1.502 candidaturas de titulares indeferidas para as Eleições 2026, conforme dados atualizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até esse domingo (20). Ao todo, foram apresentados 20.985 pedidos de registro em todo o país.

Do total de candidaturas indeferidas, 1.007 ainda estão dentro do prazo para recurso ou já foram contestadas. Por isso, o número não representa necessariamente a quantidade de candidatos que ficará definitivamente fora da disputa.

Segundo o TSE, 18.861 candidaturas haviam sido deferidas e outras 1.043 ainda estavam em tramitação na atualização divulgada no domingo. O registro de candidatura é a etapa em que a Justiça Eleitoral verifica se os candidatos cumprem os requisitos previstos na legislação e apresentaram a documentação exigida.

Entre os partidos, o Democrata aparece com 224 candidaturas indeferidas, seguido pelo DC, com 223, e pelo Mobiliza, com 188. Na sequência estão Agir, com 166 registros, PCO, com 88, e Avante, com 76.

Maioria está entre candidatos a deputado

A maior parte dos indeferimentos envolve candidaturas para cargos do Legislativo. São 716 candidatos a deputado estadual e 601 a deputado federal com registros indeferidos. Também foram registrados 43 indeferimentos de candidatos a primeiro suplente de senador, 38 de segundo suplente, 35 de senador, 30 de governador, 25 de vice-governador e 12 de deputado distrital.

Entre os motivos analisados pela Justiça Eleitoral estão o descumprimento de requisitos previstos na legislação, a ausência de alguma condição necessária para disputar a eleição e questões relacionadas à regularidade de partidos, federações ou coligações.

Candidatura indeferida pode continuar na disputa

O indeferimento do registro não significa, necessariamente, que o candidato deixou imediatamente de participar da eleição. Quando ainda existe possibilidade de recurso ou quando uma decisão está sendo contestada, a candidatura pode permanecer como “indeferida em prazo recursal ou com recurso”.

Nessa situação, o candidato é considerado sub judice e pode continuar realizando campanha e ter o nome mantido na urna enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva. O TSE esclarece que a situação pode mudar conforme o julgamento dos recursos.

Os votos recebidos por candidatos nessa condição são considerados anulados sub judice. Se o indeferimento for revertido, eles podem ser validados; caso a decisão se torne definitiva, os votos não serão considerados válidos.

A situação individual de cada candidatura pode ser consultada no DivulgaCandContas, sistema oficial do TSE que reúne informações sobre registros, processos e prestação de contas das campanhas.