Operação Antidotum
Preso por esquema na Santa Casa, ex-diretor financeiro ganha prisão domiciliar
Juiz Waldir Peixoto Barbosa manteve a prisão preventiva, mas autorizou que Rinaldo Hakme Romano cumpra a medida em casa, com tornozeleira eletrônica e restrições
O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal, concedeu prisão domiciliar em caráter humanitário a Rinaldo Hakme Romano, ex-diretor administrativo e financeiro do Hospital Santa Casa de Campo Grande, preso em 24 de setembro durante a Operação Antidotum, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A defesa alegou que Rinaldo possui histórico de câncer de tireoide e foi submetido à tireoidectomia total, necessitando de reposição hormonal contínua e acompanhamento médico especializado. Segundo os advogados, o ambiente prisional apresenta limitações para assegurar o tratamento adequado.
A defesa também argumentou que o ex-diretor já está afastado das funções na Santa Casa. Na manifestação, sustentou que houve mudanças nas circunstâncias que fundamentaram a prisão preventiva, especialmente o afastamento judicial de Rinaldo da Diretoria Administrativa e Financeira da instituição, a nomeação de um gestor judicial e o oferecimento e recebimento da denúncia.
Segundo o advogado, essas circunstâncias afastariam os riscos à ordem pública e à instrução criminal, uma vez que Rinaldo não teria mais acesso à administração da entidade nem aos documentos relacionados à investigação. A defesa alegou, ainda, que medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes.
O Ministério Público, chamado a se manifestar, opinou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva. O órgão sustentou que permanecem presentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar, especialmente a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Na manifestação, o Ministério Público argumentou que os elementos reunidos na investigação indicam a participação relevante de Rinaldo nas supostas irregularidades envolvendo a contratação e a execução dos serviços da empresa REDVALUE. Entre os pontos destacados estão a atuação na formalização contratual, a liberação de pagamentos e uma tentativa de aditamento desfavorável à Santa Casa.
O órgão também ressaltou que o afastamento judicial do cargo e o oferecimento da denúncia não eliminam, por si sós, os riscos que justificaram a prisão preventiva. Conforme a manifestação, a rede de relações pessoais e empresariais estabelecida entre os envolvidos também deve ser considerada, e as medidas cautelares alternativas não seriam suficientes.
Juiz mantém prisão preventiva, mas autoriza cumprimento em casa
Ao analisar os pedidos, o juiz Waldir Peixoto Barbosa indeferiu a revogação da prisão preventiva, mas deferiu o pedido subsidiário da defesa para substituir a custódia em estabelecimento prisional pela prisão domiciliar em caráter humanitário.
A decisão determina que Rinaldo permaneça integralmente em casa, inclusive aos finais de semana e feriados, podendo sair somente mediante autorização judicial. A exceção são situações de urgência médica, que deverão ser justificadas e comunicadas ao juízo assim que possível.
O ex-diretor também deverá utilizar tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 180 dias, sujeito a reavaliação judicial, e cumprir as orientações do órgão responsável pela fiscalização, mantendo o equipamento em funcionamento regular.
Entre as restrições impostas, está a proibição de manter contato, pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação, incluindo telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros, com os demais acusados, as testemunhas arroladas na denúncia e as pessoas diretamente vinculadas à execução dos contratos investigados.
Rinaldo também está proibido de acessar as dependências da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande e da Operadora Santa Casa Saúde, incluindo setores administrativos, financeiros e unidades vinculadas às atividades investigadas. A decisão ressalva eventual necessidade de atendimento médico de urgência, desde que devidamente justificada.
Outra condição é a proibição de deixar a comarca de Campo Grande sem autorização judicial, ressalvados os deslocamentos médicos previamente comprovados por documentos atualizados.
O ex-diretor deverá manter o endereço residencial e o telefone atualizados, comunicar previamente qualquer alteração ao juízo e comparecer aos atos processuais para os quais for regularmente intimado.
Em situações de urgência ou emergência médica, o deslocamento poderá ocorrer sem autorização prévia. Nesses casos, a defesa deverá comunicar o fato ao juízo na primeira oportunidade e apresentar os documentos pertinentes.
O magistrado advertiu que o descumprimento injustificado de qualquer uma das condições poderá levar à reavaliação da prisão domiciliar, inclusive com o restabelecimento da custódia em estabelecimento prisional.
Ao final, determinou a expedição de alvará de soltura com condições para viabilizar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, caso Rinaldo não esteja preso por outro motivo.
Juiz cita dignidade humana
Ao fundamentar a decisão, o magistrado afirmou que a condição de investigado ou acusado não afasta o dever de respeito à dignidade humana.
“Não se pode desumanizar o indivíduo em razão dos crimes que lhe são imputados, sobretudo quando ainda não houve formação definitiva de juízo acerca de sua responsabilidade penal”, afirmou.
O juiz também pontuou que a atuação da Justiça deve conciliar a apuração dos fatos e a aplicação da lei com o respeito à Constituição Federal.
“Justiça deve ser firme na apuração dos fatos, criteriosa na análise das provas e rigorosa na aplicação da lei, sem perder de vista que sua atuação permanece subordinada à Constituição Federal e à proteção da dignidade humana.”
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