O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enviou notificações para celulares orientando trabalhadores a denunciar práticas de assédio eleitoral após as eleições de 2026, vencidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito para governar o Brasil por mais quatro anos. A votação do segundo turno ocorreu no domingo (25/10).

O aviso é enviado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e informa: “Assédio Eleitoral no Trabalho. Você sofreu ameaça de demissão ou discriminação política no trabalho? O Ministério do Trabalho e Emprego existe para te proteger, denuncie o assédio eleitoral no trabalho aqui em https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br”, diz o comunicado.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o assédio eleitoral é uma prática inaceitável e será enfrentado de forma rigorosa. “O assédio é inaceitável e estamos anunciando diversas medidas para combater esse tipo de prática no país”, afirmou.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a Justiça do Trabalho está atenta às denúncias e atuará para coibir esse tipo de violência. “É uma chaga que persegue nossas eleições há muito tempo, mas que se acentuou no período pós-eleitoral. O risco econômico que estão assumindo é muito grande, pois não vamos permitir que o princípio básico do voto seja constrangido”, afirmou.

Liberdade de voto é um direito

A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho.

A depender das circunstâncias, condutas de pressão, ameaça ou discriminação relacionadas à escolha política também podem caracterizar assédio eleitoral e resultar na responsabilização dos envolvidos.

Canais de denúncia

Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de discriminação ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho podem registrar denúncias nos seguintes canais:

As denúncias permitem que os órgãos competentes apurem os fatos e adotem as medidas cabíveis para proteger os direitos dos trabalhadores.

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