Lei
Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime previsto no Código Penal
Lei sancionada por Lula também prevê punições em casos de lesão ou morte de animais
Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a lei que passa a tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil. O texto sancionado pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e inclui os médicos-veterinários entre os profissionais protegidos pela norma.
Com a mudança, passa a ser crime exercer, mesmo de forma gratuita, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.
A nova legislação também prevê punições mais severas caso a atuação irregular resulte em lesão corporal grave ou morte de pessoas. Se houver lesão ou morte de animais, o responsável poderá responder ainda por crime previsto na Lei de Crimes Ambientais.
A lei estabelece ainda que comete o crime o profissional que continuar exercendo a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
A norma entrou em vigor na data da publicação e passa a valer em todo o país.