Brasil
Médica e clínica são condenadas a pagar R$ 30 mil após paciente engravidar com implante contraceptivo
Perícia apontou que o dispositivo não foi inserido no braço da paciente e que houve falhas nas orientações e no acompanhamento após o procedimento
Uma médica e uma clínica de São Bento do Sul, em Santa Catarina, foram condenadas a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma paciente que engravidou após receber um implante contraceptivo. A decisão da 1ª Vara Cível da comarca apontou falhas técnicas na inserção do dispositivo e no acompanhamento da mulher. A fabricante do produto não foi responsabilizada.
Segundo o processo, a paciente procurou atendimento em abril de 2022, após o fim da eficácia do método contraceptivo que utilizava anteriormente. O novo implante foi colocado no braço esquerdo. Nos dois meses seguintes, porém, ela voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se havia possibilidade de gravidez. Conforme os autos, recebeu a orientação de que não havia risco.
No fim de julho, a mulher confirmou a gravidez e procurou novamente atendimento para retirar o implante. O dispositivo, entretanto, não foi localizado. Em agosto, uma ultrassonografia examinou toda a extensão do braço esquerdo, mas também não encontrou o produto. Na ocasião, a gestação já tinha seis semanas e quatro dias.
Durante o processo, a médica e a clínica alegaram que o procedimento havia sido realizado corretamente e que a paciente tinha sido informada sobre as características e limitações do método. As profissionais também sustentaram que o implante havia sido conferido após a aplicação e que os sangramentos poderiam ser efeitos colaterais do contraceptivo.
A perícia médica, porém, concluiu que o implante não havia sido inserido no braço da paciente. O laudo apontou que o exame avaliou toda a região onde o dispositivo deveria estar e que, pouco mais de três meses após o procedimento, ele deveria ter sido localizado caso tivesse sido corretamente colocado. A possibilidade de migração do implante também foi descartada.
O laudo ainda considerou insuficientes as anotações de que o dispositivo teria sido palpado e de que havia sido registrada uma equimose após a aplicação. Para a Justiça, também houve falhas nas orientações dadas à paciente diante dos sangramentos e da suspeita de gravidez, além da ausência de uma nova avaliação para verificar a presença do implante e, se necessário, indicar outro método contraceptivo.
Com base nas conclusões da perícia, a médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica responderá solidariamente pela indenização. A fabricante ficou fora da condenação porque a perícia constatou que o lote do produto atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos.
Além dos R$ 30 mil por danos morais, a médica e a clínica terão de ressarcir as despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. Os danos materiais serão calculados posteriormente, mediante comprovação dos gastos. O pedido de pensão mensal até que o filho completasse 21 anos foi negado por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.