Imposto sobre herança
Famílias de MS poderão concluir inventário em cartório antes de pagar imposto sobre herança
Decisão do CNJ permite lavrar escritura de partilha sem recolhimento antecipado do ITCMD, mas tributo continua devido conforme as regras estaduais
Famílias de Mato Grosso do Sul que recebem imóveis e outros bens como herança poderão concluir o inventário em Cartório de Notas mesmo sem ter recursos para pagar imediatamente o imposto estadual. A mudança foi autorizada por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que retirou a exigência do pagamento antecipado do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para a realização da escritura pública de inventário e partilha.
A medida atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e busca evitar que a falta de dinheiro para o pagamento imediato do tributo impeça a divisão dos bens entre os herdeiros. O imposto, no entanto, não deixa de ser obrigatório e deverá ser pago de acordo com as regras e os prazos estabelecidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
No Estado, foram realizadas 34.764 escrituras de inventário em Cartórios de Notas entre 2007, quando esse tipo de procedimento passou a ser permitido, e julho de 2026. Somente em 2025 foram registrados 2.854 atos, o maior número anual da série histórica. Em 2007, primeiro ano do levantamento, foram 775 inventários, representando crescimento de aproximadamente 270% no período.
Antes da mudança, mesmo quando todos os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regular e a divisão dos bens já havia sido definida, a escritura poderia não ser concluída sem a comprovação do pagamento do imposto. A exigência afetava principalmente famílias cujo patrimônio estava concentrado nos próprios bens deixados pelo falecido e que não tinham dinheiro disponível para quitar o tributo.
Na prática, uma família que recebe um imóvel, por exemplo, poderá formalizar a partilha sem precisar vender o bem ou levantar recursos imediatamente para pagar o ITCMD. A nova regra não representa isenção, redução ou dispensa do imposto.
“A nova sistemática permite que a família conclua uma etapa essencial da sucessão sem depender da disponibilidade imediata de recursos financeiros para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. O tabelião, cumprindo com o seu dever de transparência, alertará o contribuinte, contudo, que o ITCD permanece devido e o seu pagamento está sujeito às regras e aos prazos definidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul”, explica Elder Dutra, presidente do CNB/MS.
Com a alteração do artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, o tabelião deverá registrar na escritura que os envolvidos estão cientes das obrigações tributárias. Se o ITCMD ainda não tiver sido pago, o cartório deverá comunicar a lavratura ao Fisco em até cinco dias ou dentro do prazo previsto pela legislação tributária estadual.
Em Mato Grosso do Sul, a alíquota do imposto é progressiva e pode chegar a 6% nos casos de herança. Para doações, a alíquota é de 3%.
O inventário pode ser realizado por escritura pública em um Cartório de Notas, sem necessidade de homologação judicial. O procedimento também pode ser feito de forma online por meio da plataforma e-Notariado. A escritura permite formalizar a divisão e viabilizar a transferência de imóveis, veículos, participações em empresas, valores e outros bens deixados pela pessoa falecida.
Os interessados podem escolher o Cartório de Notas onde será realizado o procedimento, independentemente do local da morte ou de onde estejam situados os bens. A participação de advogado ou defensor público é obrigatória.