Famílias de Mato Grosso do Sul que recebem imóveis e outros bens como herança poderão concluir o inventário em Cartório de Notas mesmo sem ter recursos para pagar imediatamente o imposto estadual. A mudança foi autorizada por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que retirou a exigência do pagamento antecipado do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para a realização da escritura pública de inventário e partilha.

A medida atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e busca evitar que a falta de dinheiro para o pagamento imediato do tributo impeça a divisão dos bens entre os herdeiros. O imposto, no entanto, não deixa de ser obrigatório e deverá ser pago de acordo com as regras e os prazos estabelecidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

No Estado, foram realizadas 34.764 escrituras de inventário em Cartórios de Notas entre 2007, quando esse tipo de procedimento passou a ser permitido, e julho de 2026. Somente em 2025 foram registrados 2.854 atos, o maior número anual da série histórica. Em 2007, primeiro ano do levantamento, foram 775 inventários, representando crescimento de aproximadamente 270% no período.

Antes da mudança, mesmo quando todos os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regular e a divisão dos bens já havia sido definida, a escritura poderia não ser concluída sem a comprovação do pagamento do imposto. A exigência afetava principalmente famílias cujo patrimônio estava concentrado nos próprios bens deixados pelo falecido e que não tinham dinheiro disponível para quitar o tributo.

Na prática, uma família que recebe um imóvel, por exemplo, poderá formalizar a partilha sem precisar vender o bem ou levantar recursos imediatamente para pagar o ITCMD. A nova regra não representa isenção, redução ou dispensa do imposto.

“A nova sistemática permite que a família conclua uma etapa essencial da sucessão sem depender da disponibilidade imediata de recursos financeiros para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. O tabelião, cumprindo com o seu dever de transparência, alertará o contribuinte, contudo, que o ITCD permanece devido e o seu pagamento está sujeito às regras e aos prazos definidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul”, explica Elder Dutra, presidente do CNB/MS.

Com a alteração do artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, o tabelião deverá registrar na escritura que os envolvidos estão cientes das obrigações tributárias. Se o ITCMD ainda não tiver sido pago, o cartório deverá comunicar a lavratura ao Fisco em até cinco dias ou dentro do prazo previsto pela legislação tributária estadual.

Em Mato Grosso do Sul, a alíquota do imposto é progressiva e pode chegar a 6% nos casos de herança. Para doações, a alíquota é de 3%.

O inventário pode ser realizado por escritura pública em um Cartório de Notas, sem necessidade de homologação judicial. O procedimento também pode ser feito de forma online por meio da plataforma e-Notariado. A escritura permite formalizar a divisão e viabilizar a transferência de imóveis, veículos, participações em empresas, valores e outros bens deixados pela pessoa falecida.

Os interessados podem escolher o Cartório de Notas onde será realizado o procedimento, independentemente do local da morte ou de onde estejam situados os bens. A participação de advogado ou defensor público é obrigatória.