Sem FGTS
Mais de 391 mil processos sobre multa de 40% do FGTS chegam à Justiça do Trabalho
Falta reiterada dos depósitos pode caracterizar falta grave do empregador e fundamentar pedido de rescisão indireta do contrato
A Justiça do Trabalho tem mais de 391 mil processos envolvendo o descumprimento das obrigações vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De janeiro a julho de 2026, a cobrança da multa de 40% do FGTS ocupou a quinta posição entre os assuntos mais recorrentes no Judiciário Trabalhista, somando 391.556 processos.
No mesmo período, a ausência dos depósitos mensais periódicos figurou na nona colocação do ranking nacional, com 279.815 ações registradas.
Para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o FGTS funciona não apenas como proteção financeira em situações específicas, mas também como patrimônio do trabalhador ao longo da vida profissional.
Em 2025, o Fundo registrou lucro de R$ 14,7 bilhões. Desse total, o Conselho Curador aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões para cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que tinham saldo nas contas vinculadas em 31 de dezembro daquele ano.
“Assim, o FGTS cumpre uma dupla função: oferece proteção financeira e, ao mesmo tempo, preserva um patrimônio que pode ser importante para projetos de vida e para a segurança econômica do trabalhador e de sua família”, afirma a Coordenação-Geral de Gestão e Fiscalização do FGTS do MTE.
Recursos também financiam infraestrutura urbana
Os recursos do FGTS cumprem uma função que vai além da formação de uma reserva individual. Parte dos valores depositados nas contas vinculadas é destinada ao financiamento de habitação, saneamento e infraestrutura urbana, ampliando o alcance social do Fundo e impactando a vida de milhões de pessoas em todo o país.
Até junho de 2026, os desembolsos chegaram a aproximadamente R$ 742,8 milhões em saneamento e R$ 1,47 bilhão em infraestrutura urbana.
Segundo o MTE, esses investimentos ampliam o alcance social dos recursos depositados nas contas vinculadas ao financiar moradias e obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, mobilidade e outras áreas de infraestrutura.
Quando o FGTS chega à Justiça do Trabalho
Quando os depósitos do FGTS não são realizados ou os valores não são pagos corretamente, o problema pode chegar à Justiça do Trabalho.
O trabalhador pode recorrer à Justiça para buscar o reconhecimento e a reparação do direito violado, inclusive em relação a valores devidos no encerramento do contrato, como a indenização de 40% sobre o FGTS na dispensa sem justa causa.
Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, os números refletem um problema mais amplo de cumprimento da legislação trabalhista.
“Existe no país uma tradição de descumprimento da ordem jurídica trabalhista acima daquilo que seria considerado um nível aceitável. A ausência dos depósitos e da multa rescisória constitui um fator grave de inadimplemento.”
O impacto, segundo ele, vai além da relação individual entre empregado e empregador:
“Este alto inadimplemento prejudica não apenas os próprios trabalhadores, mas também o montante do fundo socioeconômico de destinação variada consubstanciado no FGTS e até mesmo a economia do país, uma vez que compromete o patrimônio financeiro dos trabalhadores, com repercussões negativas no próprio mercado interno da economia brasileira”, declara o ministro.
Para o trabalhador, a falta de recolhimentos não significa apenas ter menos dinheiro disponível na conta vinculada. Os valores que deixam de ser depositados também podem repercutir em outros direitos calculados a partir dos recolhimentos devidos.
A falta reiterada dos depósitos também pode caracterizar falta grave do empregador e fundamentar o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483, alínea “d”, da CLT.
A inadimplência pode se agravar em períodos de crise financeira. Quando o fluxo de caixa fica comprometido, empresários costumam priorizar o pagamento do salário líquido direto, para evitar greves ou demissões, e adiar encargos tributários e fundiários.
A alegação de crise financeira ou falta de liquidez, porém, não exime o empregador do pagamento das verbas trabalhistas e do FGTS. De acordo com a jurisprudência trabalhista, o risco da atividade econômica não pode ser transferido ao empregado.
É nesse cenário que, para o ministro Godinho, a Justiça do Trabalho exerce papel fundamental.
“A presença da Justiça do Trabalho é fator cardeal para a busca do melhor cumprimento da ordem jurídica trabalhista no Brasil, corrigindo as lesões surgidas neste aspecto no território brasileiro.”
O que fazer quando o FGTS não é depositado
O primeiro passo é consultar o saldo e o extrato pelo aplicativo FGTS da Caixa. Ao identificar períodos sem recolhimento ou valores divergentes, é importante guardar documentos que possam comprovar a situação, como contracheques, contrato de trabalho e extratos do Fundo.
A falta de depósitos pode ainda ser identificada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE. Com o FGTS Digital, os dados do eSocial permitem identificar os débitos desde a origem e acompanhar as pendências.
Desde 2025, as empresas podem receber notificações para regularizar débitos relacionados ao FGTS Digital. Naquele ano, foram recuperados R$ 4,7 bilhões para o Fundo.
O trabalhador também pode comunicar a falta de depósitos à SIT, por meio do sistema eletrônico de denúncias, ou pelo telefone 158, da Central Alô Trabalho. As informações ajudam a fiscalização a verificar a situação do empregador. Se a irregularidade for confirmada e não houver regularização, a Auditoria-Fiscal do Trabalho pode exigir o pagamento dos valores devidos e adotar as medidas cabíveis.
Outra possibilidade é recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos. O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. Dentro desse prazo, em regra, podem ser cobrados os valores relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
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