Brasil
Governo alerta apostadores sobre fim das bets e define prazo para retirada de dinheiro
Mensagens enviadas pelo Gov.br orientam usuários a sacar os valores até 5 de outubro; plataformas deverão sair do ar a partir de 6 de outubro
O governo federal começou a enviar, neste sábado (26), mensagens pelo canal oficial Gov.br no WhatsApp para alertar apostadores sobre a proibição das chamadas bets no Brasil. O comunicado também informa os prazos para retirada de dinheiro que ainda esteja disponível em sites e aplicativos de apostas.
A medida foi adotada após a publicação, na sexta-feira (25), da Medida Provisória nº 1.394, que proíbe, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. A regra abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online.
Segundo a orientação enviada pelo governo, quem ainda possui saldo nas plataformas deve solicitar o resgate até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir da 0h de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão deixar de funcionar no país.
O que acontece com o dinheiro que não for retirado?
A MP estabelece um cronograma para a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos existentes, individualizados pelo CPF de cada usuário.
A devolução dos valores pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Caso seja identificado algum impedimento operacional que dificulte o ressarcimento, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária para realizar os pagamentos.
A medida também determina que, desde a publicação da MP, não sejam feitos novos aportes nas contas das plataformas.
As apostas que estiverem abertas e ainda não tiverem o resultado apurado até o fim do período de transição deverão ser consideradas sem efeito. Nesses casos, os valores apostados deverão ser restituídos integralmente aos usuários.
Confira os prazos para os apostadores
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes nas plataformas;
- 5 de outubro, até 23h59: último prazo para retirada voluntária dos valores disponíveis;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deixam de funcionar no Brasil;
- 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos individualizados dos apostadores;
- 9 a 14 de outubro: período previsto para a devolução dos valores pelas instituições financeiras;
- A partir de 14 de outubro: Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos em caso de dificuldades operacionais.
Além de determinar o encerramento das atividades das bets, a MP proíbe novas ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa.
A Medida Provisória nº 1.394 ainda será analisada pelo Congresso Nacional e poderá sofrer alterações durante a tramitação.