As empresas que recebem incentivos fiscais do Governo de Mato Grosso do Sul por meio de Termos de Acordo passarão a ter uma nova obrigação para manter os benefícios tributários. A partir de agora, será necessário comprovar mensalmente à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) a quantidade de empregados diretos e terceirizados vinculados aos estabelecimentos.

A medida foi oficializada por meio da Resolução/SEFAZ nº 3.519, publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Estado. O documento é assinado pelo secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, e altera dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 3.497/2026.

Embora tenha sido publicada agora, a norma possui efeitos retroativos a 1º de julho de 2026 para os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) transmitidos pelos contribuintes.

Pelas novas regras, as empresas deverão informar mensalmente os dados por meio do registro E115 da Escrituração Fiscal Digital. Para declarar o número de trabalhadores contratados diretamente, será utilizado o código MS0001. Já a quantidade de empregados terceirizados deverá ser registrada com o código MS0002.

Segundo a Sefaz, a exigência tem como objetivo acompanhar o cumprimento das contrapartidas socioeconômicas assumidas pelas empresas beneficiadas, especialmente no que diz respeito à geração e manutenção de empregos no Estado.

Além da inclusão dos novos registros relacionados à mão de obra, a resolução promove mudanças nos procedimentos fiscais. O texto reorganiza os códigos de estorno de créditos tributários e estabelece novas diretrizes para o registro da contribuição destinada ao Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico.

A Secretaria de Fazenda alerta que o cumprimento das novas exigências será determinante para a permanência dos incentivos fiscais. Empresas que deixarem de prestar as informações obrigatórias ou apresentarem inconsistências nos dados poderão perder o direito aos créditos presumidos, créditos outorgados e demais deduções tributárias previstas nos acordos firmados com o Estado.