Mais de 570 sul-mato-grossenses já alteraram o prenome diretamente em Cartórios de Registro Civil desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22. Ao todo, foram 573 mudanças registradas no período.

Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram 68 alterações em 2022, 162 em 2023, 115 em 2024, 145 em 2025 e 83 em 2026.

A legislação permite que pessoas maiores de 18 anos façam a alteração diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial ou apresentação de justificativa. Para isso, é preciso comparecer à unidade com os documentos pessoais e pagar o valor previsto pela legislação estadual.

“A realização do procedimento nos Cartórios de Registro Civil coloca o direito à identidade mais perto da população”, afirma Marcus Roza, presidente da Arpen/MS.

A lei também facilitou mudanças de sobrenome, permitindo, por exemplo, a inclusão de sobrenomes familiares mediante comprovação do vínculo e alterações relacionadas a casamento e divórcio.

Outra novidade permite que o nome de recém-nascidos seja alterado em até 15 dias após o registro, quando houver discordância entre os pais. Se não houver acordo, o caso é encaminhado à Justiça.