A Justiça confirmou a decisão que limita o aumento do IPTU 2026 em Campo Grande à correção inflacionária de 5,32% para os imóveis abrangidos pela ação movida pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul). A sentença questiona alterações cadastrais realizadas pela prefeitura, que resultaram em aumentos reais do imposto sem a comprovação do cumprimento dos procedimentos legais exigidos.

Na decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa reconheceu irregularidades na atuação do Município, entre elas a falta de comprovação de que os contribuintes tiveram a oportunidade de contestar previamente determinadas mudanças cadastrais. A sentença também apontou insuficiências na documentação técnica exigida pela legislação.

O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/MS, Marcelo Barbosa Alves Vieira, afirmou que a decisão reforça a necessidade de transparência na cobrança dos tributos municipais.

“A sentença representa uma importante vitória para os contribuintes de Campo Grande e reafirma a necessidade de respeito à legalidade e à transparência na cobrança dos tributos”, declarou.

Segundo ele, a Justiça entendeu que o município não demonstrou ter observado os procedimentos legais necessários para os reenquadramentos e as alterações cadastrais que provocaram aumentos acima da inflação.

Ainda não há um levantamento específico sobre a quantidade de imóveis alcançados pela decisão, nem informações que permitam afirmar se os aumentos se concentraram em determinados bairros ou regiões da Capital.

Em entrevista, o secretário-geral e corregedor-geral da OAB/MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, explicou que a sentença não individualizou os imóveis e que cada contribuinte precisa verificar como ficou o próprio lançamento do IPTU.

“Eu também não tenho, e nem a ação diz isso, o quantitativo específico dos imóveis que foram afetados pelo aumento”, afirmou.

De acordo com Luiz Renê, a decisão permite que o município atualize o imposto, desde que o reajuste não ultrapasse a correção monetária de 5,32% nos casos abrangidos pelo processo. Ele ponderou, porém, que nem toda alteração cadastral necessariamente resulta em aumento efetivo, já que podem existir descontos ou isenções parciais.

Por isso, a orientação é que os proprietários confirmem o valor lançado para 2026 e comparem com o cobrado no ano anterior.

Contribuinte pode pedir devolução da diferença

Quem identificar que pagou IPTU com aumento superior a 5,32%, nos termos da decisão, poderá solicitar a restituição do valor excedente. O pedido pode ser feito administrativamente à Prefeitura de Campo Grande ou diretamente à Justiça.

Luiz Renê também chamou a atenção para uma liminar concedida no início do ano, que determinou o relançamento dos imóveis atingidos. Segundo ele, a prefeitura informou no processo que refez os lançamentos em cumprimento à ordem judicial.

Caso a revisão tenha sido aplicada corretamente, os contribuintes podem já ter recebido a cobrança ajustada. Por isso, antes de solicitar a devolução, é importante verificar o valor efetivamente lançado e pago.

O representante da OAB/MS lembrou que o município chegou a questionar publicamente os possíveis efeitos financeiros da decisão provisória, mas ressaltou que a entidade não dispõe de um levantamento próprio que permita quantificar os imóveis afetados.

A OAB/MS sustenta que aumentos reais do IPTU decorrentes de mudanças cadastrais precisam seguir os procedimentos previstos em lei. Para Luiz Renê, quando o reajuste ultrapassa a correção inflacionária, é necessário observar as exigências legais para autorizar a majoração.

O secretário-geral avalia que a prefeitura deverá recorrer da sentença, que ainda poderá ser analisada pelo Tribunal de Justiça.

A decisão foi parcialmente favorável à OAB/MS e não impede toda e qualquer atualização do imposto. O limite de 5,32% se aplica aos imóveis abrangidos pelo processo, e a situação de cada contribuinte deve ser verificada individualmente.