A Prefeitura de Dourados já definiu o cronograma de matrículas de novos estudantes nos Centros de Educação Infantil Municipal (CEIMs) e nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027.

Para isso, foi publicada uma resolução que estabelece os prazos para inscrições, divulgação da designação de vagas e efetivação das matrículas. Conforme o documento, o primeiro período de inscrições será de 14 de dezembro de 2026 a 10 de janeiro de 2027. A primeira designação de vagas será divulgada em 12 de janeiro, e as matrículas deverão ser efetivadas nas unidades de ensino nos dias 13, 14 e 15 de janeiro.

As inscrições serão realizadas preferencialmente pela internet, por meio do portal oficial da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), no link da Matrícula Digital. O processo tem como objetivo democratizar o acesso à educação pública municipal, ampliar as oportunidades e distribuir as vagas de forma equitativa entre as unidades de ensino.

O segundo período de inscrições, destinado a novos estudantes e candidatos remanescentes, ocorrerá de 13 a 18 de janeiro de 2027. A segunda designação de vagas será divulgada no dia 19, e as matrículas deverão ser efetivadas nos dias 20, 21 e 22 de janeiro.

Atendimento presencial

Para auxiliar as famílias que necessitarem de suporte durante o procedimento, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) disponibilizará atendimento presencial a partir de 4 de janeiro de 2027, no Bloco Administrativo da Prefeitura, localizado na Rua Coronel...

Rematrículas

A renovação das matrículas dos estudantes que já frequentam a Rede Municipal de Ensino deverá ocorrer na primeira quinzena de dezembro de 2026, conforme o Calendário Escolar homologado. O procedimento será organizado por cada unidade de ensino, que deverá divulgar edital interno com as orientações e os prazos destinados às famílias.

A resolução assegura a permanência do estudante na mesma unidade escolar, independentemente de aprovação ou reprovação, e prevê a manutenção da vaga no mesmo turno em que concluiu o ano letivo anterior, salvo manifestação contrária dos responsáveis.

Eventuais necessidades excepcionais de reorganização de turnos deverão observar critérios impessoais e pedagógicos, sem que a ordem de chegada seja utilizada como fator de decisão.

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