Recentemente  o Supremo Tribunal Federal redimensionou enquadramento em um caso de morte no trânsito por atropelamento. Na hora veio a minha mente a frase de Plutarco que dá título a este artigo. Na prática essa decisão  tornou a punição menos enfática, já que o crime passou de homicídio doloso para homicídio culposo. Por outro lado no dia 13 deste mês  foi encaminhado a Câmara Federal projeto de lei que estabelece como crime hediondo o homicídio suscitado no trânsito por motorista alcoolizado.E em contrapartida quem cometer infrações graves de trânsito também está sujeito a devolver os valores que foram pagos pela Previdência Social para as vítimas dos acidentes. Nessa seara de discussões o Policial é instruído para seguir o que existe de legislação vigente e encaminhar a autoridade competente com a maior riqueza de detalhes possível a descrição dos fatos e das condições do acidente. Não obstante, a vontade do Policial coaduna com a da sociedade em geral que é a de se objetivar o índice zero de acidentes. Por isso as orientações aos condutores são sempre enfáticas e incansáveis, por terem como objetivo preservar a incolumidade dos indivíduos e o bem maior do ser humano,ou seja, a vida.
- E então de quem é a culpa ? Inicialmente devemos lembrar que CULPA: Derivado do latim culpa (falta, erro cometido por inadvertência ou por imprudência), é compreendido como a falta cometida contra o dever, por ação ou omissão, procedida de ignorância ou de negligencia. Revela, pois, a violação de um dever preexistente, não praticado por má-fé ou com a intenção de causar prejuízos aos direitos ou ao patrimônio de outrem, o que seria DOLO" (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico).
Não queremos aqui entrar na área de quem está com a verdade mas acredito que não cabe mais esquecer que após a ingestão de álcool o organismo de quem quer que seja não tenha algum tipo de diferenciação nos quesitos atenção,motricidade e profundidade do campo visual e sua consequente acuidade. Muito menos quando essa pessoa assume a condução de um veículo automotor. Para entender melhor o caso e buscar sua reflexão, informo que justamente  na terça feira passada, o Supremo Tribunal Federal julgou um caso de “2002” e decidiu desclassificar o dolo de um homicídio causado por motorista que bebeu pode beneficiando assim  a nutricionista Gabriella Guerrero Pereira e o engenheiro civil Marcelo Malvio de Lima.
Nesse processo ambos  foram indiciados por suspeita de homicídio doloso porque envolveram-se em acidentes fatais em que,  assumiram o risco de matar.Em acidente assim, o dolo (intenção) é considerado eventual (a pessoa assume o risco de matar ao andar em alta velocidade ou após ter consumido bebida alcoólica). Gabriella porque, numa Land Rover, atropelou e matou Vitor Gurman, 24. Ela teria ingerido bebida alcoólica e estaria acima da velocidade permitida.Lima, por sua vez, num Porsche, chocou-se com a Tucson de Carolina Cintra Santos, 28, que furou o sinal. Ele estava em velocidade incompatível e também  teria bebido.
Num homicídio doloso simples, as penas vão de seis a 20 anos de reclusão -com isso, passíveis de prisão. Num homicídio culposo, quando não há intenção de matar, a pena máxima é de quatro anos. Quero ressaltar que cada caso deve ser entendido e analisado com as provas colhidas naquele momento e naquele ambiente, entretanto, uma notícia deste porte pode ensejar uma idéia de enfraquecimento das regras e que não é o caso. O próprio ex-coordenador da Operação Lei Seca no Rio de Janeiro, Alexandre Felipe Mendes, foi indiciado por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), lesão corporal e omissão de socorro, depois de atropelar quatro pessoas e matar uma delas no dia 25 de agosto, em Niterói/RJ.A lei existe,é para ser cumprida e ainda que assim não fosse... o senso comum preconiza que bebida e direção não combinam. E não existe receita de união feliz com essa dupla agindo juntas por isso devemos estar sempre parabenizando quem procura agir corretamente na condução do seu automotor e punindo exemplarmente o que faz o contrário haja vista que o Brasil,ou seja: eu e você pagamos em torno  de R$ 8 bilhões todos os anos para benefícios decorrentes de acidente de trânsito e essa verba toda poderia ser revertida em obras e ações sociais ou de desenvolvimento.