O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) divulgou em seu Diário Oficial nesta segunda-feira (2), a instauração do Inquérito Civil que visa apurar as condições irregulares de transporte de animais domésticos ou domesticados, em ônibus intermunicipal ou interestadual. O Inquérito surgiu após a morte de um cão que estava sendo levado dentro do bagageiro.

A notícia do fato ocorreu no dia 7 de abril, onde um cachorro morreu durante viagem no trecho de 419 km entre Campo Grande e Corumbá. Há ainda nos autos da denúncia que dois dias após a morte do cão, houve postagens em uma rede social que mais um cão havia sido colocado no bagageiro de ônibus da mesma empresa, com destino a São Gabriel do Oeste.

A 26ª promotoria considera que o transporte intermunicipal de passageiros é um serviço público delegado nos termos da Lei Estadual e considera que é competência da Agepam (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul). Por esse fato, a promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro enviou ainda um ofício para Youssif Assis Domingos, diretor-presidente da Agepan.

O documento com prazo para expirar em 20 dias a partir do recebimento (27/04) busca explicar se as empresas do estado estão habilitadas a promover o transporte de animais domésticos, caso estejam, quais são as normas orientadas as empresas para o transporte e a fiscalização e se existem estudos ou parecer técnico de médico veterinário ou biólogo apontando se é possível e seguro este transporte em bagageiros de ônibus.

Por intermédio da 26ª promotoria foi notificado também o Estado de Mato Grosso do Sul, através do represente legal o Procurador-Geral Adalberto Neves de Miranda.

Os passageiros têm direito a levar os animais, mas empresas não têm obrigação por lei em aceitar

Os passageiros de ônibus rodoviários interestaduais têm o direito de embarcar consigo animais domésticos, desde que devidamente acondicionados, porém as empresas não têm obrigatoriedade por Lei em fazer esse transporte. Há ainda para efetuar o transporte do animal não podendo prejudicar o conforto e a comodidade de terceiros, por isso, há condições para o transporte como de transportar apenas cães e gatos de pequeno ou médio porte. Deverá estar munido com documento assinado por médico veterinário, ele deverá ser transportado em contêiner que deverá ficar no assoalho do ônibus, próximo ao passageiro, não ocupando o espaço físico de outras poltronas ou corredor.

Pode ainda, caso o ônibus possua um compartimento isolado apropriado, contendo boa iluminação, ventilação e segurança. O animal ainda poderá ser sedado durante a viagem, segundo orientação de um médico veterinário.