Richard Lourenço de Almeida, vendedor, foi bem de boas trabalhar no Shopping Bosque dos Ipês. Quando terminou sua jornada de trabalho, ele foi buscar sua moto no estacionamento quando viu a motoca sem várias partes de itens de segurança, como retrovisor, furtadas no estacionamento do local. O vendedor procurou a gerência do shopping para pedir as imagens, o que não aconteceu e o gerente do Shopping ainda o ameaçou.

Ah, foi o que bastou para Richard buscar a justiça. Agora, ss desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, condenaram o Shopping a pagar R$ 2.221,50 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.

O shopping alegou que o Richard não comprovou o efetivo dano moral que afirma ter sofrido, limitando-se a apenas alegá-lo, e que não poderia se falar em danos morais experimentados nos casos de furto de motocicleta, principalmente no caso em que supostamente teriam sido furtados somente acessórios. Não convenceu. Perdeu!