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Lei incentiva militar de reserva voltar à ativa com 30% de verba indenizatória
Valor é referente ao subsídio do posto ou graduação
A partir desta quarta (6), o militar de reserva que quiser voltar à ativa poderá fazê-lo com incentivo de 30% da parcela de verba indenizatório referente ao subsídio do posto ou graduação. A Lei Complementar nº 2016, de 4 de julho de 2016, foi publicada no diário oficial do Estado de hoje.
Já o “militar com processo de passagem para a inatividade em andamento, visando a sua transferência para a reserva remunerada a pedido ou “ex officio”, poderá ser convocado mediante requerimento apresentado até 30 dias após o início do respectivo processo, desde que atendidos os critérios estabelecidos na legislação vigente”. Para isso, ele não pode estar submetido ao Conselho de Justificação, na forma da legislação especifica nem ser réu em ação penal comum pela prática de crime doloso.
Os praças também não podem estar submetido ao Conselho de Disciplina, na forma da legislação peculiar; Ser réu em ação penal comum pela prática de crime doloso e no mínimo, estar classificado, no comportamento “BOM”.