De nove empresas de ônibus intermunicipais, oito não possuem local apropriado para o transporte de animais. A constatação é do o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS), que realizou vistoria nos bagageiros de ônibus do Estado em junho, após a da morte de dois cachorros transportados.

Conforme relatório da fiscalização do Conselho, a distância entre o assoalho do bagageiro e o asfalto em uma via é de aproximadamente 42 centímetros, e não há isolamento térmico neste ambiente, o que pode facilitar a transmissão de calor, visto que o Estado registra altas temperaturas na maior parte do ano. Somado a isto, a inexistência de sistema de renovação de ar e a concentração de gás carbônico (gás resultante da respiração dos animais) tende a aumentar e a de oxigênio diminuir, o que possibilita ocorrer óbito por asfixia. Não há ainda, segundo as empresas, limitação de quilometragem ou tempo de viagem para transportar os animais. "Esta situação fere os princípios das cinco liberdades do animal, expondo-o a situações que podem configurar maus tratos", explica o presidente do CRMV/MS, João Vieira de Almeida Neto.

O transporte de animais domésticos no serviço rodoviário intermunicipal de transporte coletivo de passageiros ainda não é regulamentado em Mato Grosso do Sul.  Em outros estados, como São Paulo e Rio Grande do Sul, a regulamentação impõe limite de tempo e distância de viagem, sendo o transporte realizado no habitáculo do ônibus, juntamente com seu proprietário, garantindo dessa forma, o direito do cidadão de transportar seu animal de estimação.

A ação foi feita a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), e teve o acompanhamento de agentes fiscais da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS (AGEPAN) e ocorreu no Terminal Rodoviário de Campo Grande.  O parecer técnico da vistoria será encaminhado ao MPE.

Maus tratos

A Lei 9605/98, em seu artigo 32, prevê os maus-tratos como crime, sendo a pena detenção de três meses a um ano, e multa. O crime pode ser denunciado à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista (DECAT- MS).