Há 29 anos , o acusado de invasão, disse que tem autorização do falecido proprietário do terreno de limpar o local e plantar mandioca. Ele alega ter autorização expedida desde esta época, por isso, coloca cadeado na entrada do imóvel: acredito ter o direito, disse. Mas o único registro  da denunciante é um resumo de cálculos apresentados com valor de IPTU, o mesmo que o invasor possui.

O fato foi registrado na delegacia de Bodoquena, às 11h deste sábado (23) e quem comunicou a invasão apresentou testemunha.  Nada costa em favor do acusado de invasão que não tem comprovação de posse do imóvel, nem nada parecido com recibo de compra e venda.