Seis meses após o fechamento da área de transição do aterro de Campo Grande, a relação de trabalho entre ex-catadores de materiais recicláveis, ex-cooperados e empresa Solurb, concessionária responsável pela limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, assegura na Convenção 158 uma motivação para a dispensa do trabalhador.

A medida consta do Termo de Ajuste de Conduta firmado no mês passado com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e dispõe que: “não se dará fim à relação de trabalho de um empregado, a menos que exista para isso uma causa relacionada com sua capacidade ou com sua conduta ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. A Convenção 158 foi aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1982.

A demissão motivada pela incapacidade do empregado compreende inadequação técnica para cumprir o trabalho, serviço deficiente ou negligente. Nestes casos, o empregador pode demitir o empregado com o devido pagamento das verbas rescisórias e a multa correspondente a 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Já entre as necessidades da empresa, estão a extinção do estabelecimento e situações consideradas como força maior – acontecimento inevitável e imprevisível, que afete sua situação econômica e financeira –.

“A justificação é requisito essencial para a despedida, sendo ônus do empregador a prova da causa. O fim perseguido pela Convenção é fomentar uma relação de emprego baseada na boa fé pois, ao afastar a arbitrariedade do poder de dispensar, a norma internacional propicia uma relação leal e cooperativa entre patrão e empregado. Todos ganham”, observou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes.

O Termo de Ajuste de Conduta estabelece, ainda, que os desligamentos dos trabalhadores por inciativa da Solurb devem ser informados ao Ministério Público do Trabalho dentro do prazo de vigência do acordo, que é de 12 meses. A empresa fica sujeita a multas se descumprir a obrigação.