Em julgamento realizado hoje (21), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, J.A. da S. foi condenado à pena de 16 anos de prisão, em regime fechado, por matar ex-esposa.

Durante o julgamento, o Ministério Público ressaltou que J.A. da S. agiu de má fé porque a ex-companheira não quis reatar o relacionamento, ele não aceitava a separação e a forma como agiu dificultou a defesa dela, pois dissimulou a intenção de matá-la convidando-a para conversar e atirou pelas costas.

OConselho de Sentença condenou o réu por homicídio qualificado. O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena de J.A. da S. em 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.

Entenda o caso

Separados há algum tempo, J. A. da S. foi a casa da ex-esposa, no bairro Coophatrabalho, com a intenção de reatar o relacionamento, e a chamou para passear e conversar. Após a conversa, voltaram até a casa, onde a mulher junto com o filho adentraram ao portão, mas o J. A. da S. continuou dentro. Conforme a denúncia, enquanto a vítima caminhava para o fundo da residência, o homem sacou o revólver, efetuou os disparos e logo em seguida fugiu.