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Igreja é condenada em R$ 15 mil por perturbar sossego de vizinha
Igreja em Campo Grande é condenada a pagar R$15.000,00 por danos morais à vizinha por pertubação do sossego. Segundo a vizinha as atividades religiosas provocavam muito barulho, chegavam a durar seis horas e passava o horário das 22 horas.
A vizinha, que entrou com ação de pertubação do sossego e registrou vários boletins de ocorrência, afirmou que tentou conversa com o pastor da responsável pela igreja, mas não chegaram a um acordo.
Após tentativa de conciliação, que resultou em doação de cestas básicas, os problemas continuaram. A vizinha da igreja afirmou que teve danos morais, pois não consegue assistir televisão e não consegue vender seu imóvel justamente por ser vizinho do templo religioso, o que desvaloriza o imóvel.
Em resposta, a Igreja argumentou que o barulho que produz não ultrapassa o limite legal e que possui apenas violão e duas caixas de som pequenas. Mas segundo testemunhas, o barulho produzido pela igreja é excessivo, sendo decorrentes de vozes e aparelhos de som, e que o abuso ocorre quase todos os dias.
Foi obsevado que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois podem ser escutados do imóvel de uma testemunha que mora a três casas de distância da igreja. Assim, o juiz entendeu que a igreja tem o direito de realizar seus cultos religiosos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego alheio – no caso, dos vizinhos que residem nas imediações da igreja.
O juiz reconheceu o dano moral suportado pela autora. “Ela teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela ré, comprometendo sua integridade psíquica, levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela, insuportável”.