A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande realiza nesta quarta-feira (26) a partir das 8 horas o julgamento dos réus Kelvyn Rogério de Amorim Fuzeta, de 20 anos e Rafael Correa da Silva, de 25 anos, denunciados pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por três vezes.

Além disso, Kelvyn foi denunciado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo), todos do Código Penal. Rafael também foi pronunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, ou seja, no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 (armamento permitido para uso restrito).

De acordo com a denúncia, no dia 1º de janeiro de 2016, por volta das 22 horas, na rua Arquiteto Vilanova, nas proximidades do Parque Ayrton Senna, no Jardim Aero Rancho, Kelvyn com o auxílio de Rafael efetuou disparos de arma de fogo contra Talisson Felipe Ramão Ribeiro, 19 anos, provocando-lhe lesão, mas não a morte, devido ao erro de pontaria.

Narra a denúncia que duas horas após os fatos a vítima voltava de carro para a sua residência, acompanhada de uma mulher e de seu filho, quando foram avistados de novo pelos denunciados. 
Posteriormente, Rafael perseguiu a vítima com seu automóvel e, novamente, Kelvyn efetuou disparos de revólver contra os ocupantes do veículo, com objetivo de matar Talisson, assumindo o risco de matar a mulher e o filho, o que não ocorreu por conseguirem fugir do local.

Consta ainda nos autos que os acusados agiram por motivo torpe, pois praticaram o fato para vingar a morte de um colega, o qual possuía desavenças anteriores com Talisson bem como utilizaram recurso que dificultou a defesa da vítima pois o abordaram quando diminuiu a velocidade do seu carro para passar no quebra-molas, momento em que, de surpresa, desferiram os tiros na sua direção.

Por fim, o Ministério Público narrou que Rafael concorreu para a prática dos crimes de tentativa de homicídio, porque conduziu o veículo, perseguindo e aproximando das vítimas, ocasião em que o comparsa Kelvyn efetuou os disparos.

O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, em substituição legal, pronunciou os réus pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e porte ilegal de arma de fogo. Além disso, o acusado R.C. da S. foi pronunciado no art. 29 (concurso de pessoas).