A pouco mais de um mês do fim do mandato, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou, nesta sexta-feira (11), a sentença na ação popular que devolveu o cargo de prefeito a Alcides Bernal em Campo Grande, tornando definitiva a liminar anteriormente existente.

Na sentença, o juiz afirma que a cassação de Alcides Bernal foi nula “por vícios de ordem formal e por vícios de ordem moral”.

Consta da decisão que a Câmara Municipal não podia ter se recusado a receber documento considerado importante pela defesa de Alcides Bernal e nem a leitura do documento que foi pedida por vereadores. Tratava-se de sentença prolatada em ação de improbidade administrativa, proposta contra o prefeito, com base no mesmo relatório da CPI que originou o processo de cassação.

Para David Filho, “a leitura da sentença ou sua juntada ao processo, em hipótese alguma prejudicaria a liberdade de cada julgador de analisar os fatos conforme sua livre consciência, mas o direito de apresentá-la era do réu e sempre esteve garantido pela Constituição Federal”.

Segundo o juiz, a comissão processante também não poderia ter encerrado o julgamento sem interrogar o réu, pois “o interrogatório é ato de defesa e, como tal, exige boas razões para que se encerre a fase da instrução sem cumprir este passo”.

Ao analisar a moralidade do ato de cassação, o magistrado afirmou que a moralidade, “além de se constituir num dever do agente público, apresenta-se como um direito de cada administrado”. Em seguida, afirmou que a postura de alguns vereadores “indicava um posicionamento contrário aos interesses sociais e escancaradamente favoráveis a interesses privados de algumas empresas”.

Ainda conforme os autos, o juiz transcreveu vários trechos do relatório final da investigação do Gaeco que, fazendo o cruzamento de intercepções telefônicas, com dados fornecidos pelo COAF e com dados colhidos num diário de um dos investigados, chegou à conclusão de que existiu uma associação criminosa entre empresários e autoridades para retirar o prefeito eleito e permitir que o vice-prefeito assumisse.

No período em que o vice-prefeito assumiu a prefeitura, este foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Assim, o juiz concluiu que “as suspeitas que motivaram a decisão liminar prolatada em 15/05/2014 e que motivaram a decisão da Câmara Cível no julgamento ocorrido em 25/08/2015, transformaram-se na certeza que se exige do julgador ao prolatar uma sentença. O Decreto Legislativo n. 1.759/14 foi editado para atender a interesses privados de vereadores e de empresários e não como decorrência de faltas efetivamente demonstradas contra o prefeito municipal”.

Mudança de prefeito

Em 13 de março de 2014, a Câmara Municipal cassou o prefeito, por atrasar pagamento a empresas que prestavam serviço para a Prefeitura. Alguns vereadores descontentes ajuizaram, então, a Ação Popular com o objetivo de anular a cassação e conseguiram, na tarde de 15 de maio de 2014, uma liminar para suspender os efeitos daquele decreto. Essa decisão, entretanto, durou pouco, porque, na mesma noite, a Câmara Municipal conseguiu outra liminar no Tribunal de Justiça suspendendo a decisão que devolvia o cargo ao prefeito até que o Tribunal decidisse em definitivo o recurso.

Em razão disto, assumiu a prefeitura o vice-prefeito Gilmar Olarte, que governou a cidade até o dia 25 de agosto 2015. Nesta data, o Tribunal de Justiça julgou o recurso contra a primeira decisão e manteve a liminar do juiz David Filho que devolvia o cargo de prefeito a Alcides Bernal.

Desde então, Alcides Bernal estava governando com base na liminar concedida em 15 de maio de 2014 e mantida em 25 de agosto de 2015.