A montadora de veículos Ford foi condenada pagare indenização no valor de R$ 15 mil após o comprador de o carro ter problemas com o veículo ainda no primeiro ano de compra do bem. O empresário Pedro Vilmar Rodrigues Ferst comprou um Ford Focus no valor de R$ 60.600 em 2013 e o carro começou a apresentar problemas, quase causando um acidente. Ele também acionou a Monza, concessionária onde comprou o veículo, porém o juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva condenou somente a montadora.

Os advogados Philippe Abuchaim de Ávila e Niutom Ribeiro Chaves alegaram que os problemas no veículo causaram  prejuízos até mesmo durante a viagem de férias com a família, além do proprietário do veículo ficar impossibilitado de desfrutar do bem por diversos dias até que o problema fosse definitivamente sanado, o que não aconteceu, já que o veículo deu problema dois dias depois.

Então, no dia 1º de janeiro de 2014 o carro deu pane na rodovia e ficou 22 dias no conserto. No entanto, mesmo após o carro passar quase um mês na oficina, voltou a apresentar problemas

A Ford alegou que sempre tentou sanar os vícios, e a Monza que não pode ser responsabilizada por eventuais perdas e danos, já que nunca teria sido procurada pelo empresário para reparar eventuais vícios do veículo.

Em  audiência realizada em outubro de 2014, Pedro afirmou em audiência que o problema foi sanado, diante disso, o juiz não acatou o pedido de um carro novo, porém entendeu, que os transtornos causados pelos programas mecânicos em um carro novo cabe indenização, diante do “descaso que o autor foi tratado, pois ficou 65 dias seguidos sem a posse do veículo, em razão de defeito coberto por garantia do fabricante, sem que ao menos lhe fosse disponibilizado carro reserva para minimizar o transtorno”.

Além disso, frisou o magistrado: “o veículo apresentou problema durante as festas de início de ano, pelo que se presume o transtorno suportado pelo autor durante época de férias, momento em que poderia utilizar o bem para o lazer de sua família”.

Por fim, afastou a responsabilidade da concessionária de Campo Grande, onde o autor adquiriu o bem, uma vez que esta não teve oportunidade de tentar solucionar o problema, recaindo a condenação exclusivamente com relação à fabricante de automóveis.