Após alegar ser vítima de estupro e ter engravidado, uma jovem de 18 anos teve seu pedido de atendimento hospitalar para a interrupção da gravidez negado pelo Juiz Fernando Paes de Campos. O caso aconteceu na Capital e a jovem, que quando sofreu a violência teria ainda 17 anos, só soube da gravidez depois. 

Para o Juiz, não foram demonstrados “elementos mínimos que indiquem que a gravidez que se pretende interromper resulte, de fato, de estupro”, pois segundo ele, não foram anexados nos altos. 

Segundo a decisão, que ainda cabe recurso, o boletim de ocorrência foi registrado mais de três meses depois que ela teria sido estuprada “época em que, é lícito supor, a autora já tinha conhecimento da gravidez. Além deste boletim de ocorrência policial, há nos autos apenas as mensagens de f. 24/40, que passam muito longe de convencer sobrea ocorrência de um estupro. A autora afirma que estava bêbada no dia da relação, que o pai da criança mentiu para ela dizendo que "era operado", que ela pediu para ele usar preservativo, e que o bebê "é de um cara que eu não gosto"”. 

As mensagens trocadas entre a jovem e uma outra pessoa que seria próxima ao suposto autor, a jovem afirma que estava bêbada, porém teria pedido para ele “pelo menos usar camisinha”. A interlocutora tenta convencer a jovem a não abortar, e que o suposto autor tentou conversar “numa boa”. E tenta convencer a jovem, afirmando que ficará com o bebê após nascer. 

Para reafirmar sua vontade de abortar, a jovem argumenta que estava “muito bêbada” quando o homem teve relações com ela e que agora, o bebê estragaria sua vida. As cópias das conversas estão anexadas nos autos. 

Diante do que foi apresentado, o juiz negou o pedido de aborto para a jovem.