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Casal ganha indenização de R$ 10 mil após perder o vídeo de casamento
Cinegrafistas afirmaram uma descaega elétrica danificou armazenamento do vídeo
O dia do casamento é uma data marcante na vida de qualquer pessoa e as fotos e filmagens são ferramentas que ajudam a guardar lembranças de quando os noivos dizem o famoso sim. Mas um casal em Campo Grande terão as lembranças de seu grande dia apenas na memória.
Nayara e Vanderley contrataram dois cinegrafistas, Hallinno de Oliveira Soares e Rogério Danelutti Storti, para registrar o momento, mas o material foi perdido pelos profissionais. O casal entrou com uma ação contra os cinegrafistas, que foram condenados a pagar R$10 mil indenização por danos morais.
Durante o processo os cinegrafistas entraram com recurso afirmando que a descarga elétrica que danificou o armazenamento do vídeo é evento de natureza, algo imprevisível, por essa razão eles não seriam responsáveis pela perda do material. Porém o recurso foi negado pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível.
O casal contratou os cinegrafistas para realizarem a cobertura videográfica do casamento que aconteceu no dia 21 de setembro de 2012. Após a data e o vencimento do prazo determinado inicialmente, os cinegrafistas informaram que não poderiam realizar a entrega do material ao casal, pois o equipamento de armazenagem do vídeo teria sido danificado por uma descarga elétrica, sem a possibilidade de recuperação das imagens.
O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, afirmou que a possibilidade de perda de material de vídeo é intrínseca à atividade desempenhada pelos cinegrafistas e totalmente previsível, o que requer a adoção de providências, como cópias do material, sendo que o contrário caracteriza conduta negligente da parte dos profissionais.
O desembargador considerou razoável o valor de R$ 10.000,00 pela indenização por danos morais, tendo em vista que as imagens perdidas foram de um evento único e especial na vida do casal, resultado de ação negligente dos cinegrafistas, por não providenciarem aquilo que era dado como certo na contratação do serviço.