Depois tramitar entre 7ª Vara Criminal de Campo Grande e 1ª Vara do Tribunal do Júri, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deve decidir qual a competência do caso da agressão em um lava jato que resultou na morte de Wesner, de 17 anos.

Na quinta-feira (16) o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, encaminhado a umas das varas do Tribunal do Júri da Capital, pois entendeu que o caso não se trata apenas de lesão corporal, mas de homicídio doloso.

Na tarde desta sexta-feira (17), o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri que recebeu a demanda, disse em sua decisão que o Ministério Público entende que o crime se trata de crime de lesão corporal seguida de morte. 

“Entendo que a competência para apreciação do requerimento em tela é, a rigor, do juízo da 7ª Vara Criminal Residual da Capital, a quem a representação foi primeiramente distribuída”.
Assim, diante do impasse quem vai decidir a competência do caso é o Tribunal de Justiça. 

Prisão preventiva

Para não prejudicar o pedido de prisão preventiva dos acusados, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida decidiu apreciar, ainda que momentaneamente, o pedido de prisão até o pronunciamento em definitivo do Tribunal sobre qual será a vara competente para processar a ação.

Sob a análise inicial, o magistrado entendeu que a autoridade policial não trouxe uma fundamentação quanto à concreta necessidade da prisão preventiva dos envolvidos. Sendo assim, negou o pedido.