Os deputados estaduais devem votar nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 088/2017, que obriga o Órgão de Proteção ao Direito do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul (Procon/MS), a repassar ao denunciante o percentual de 10% sobre o valor da multa aplicada, aquele que não respeitou os direitos do Consumidor.

Em 1ª discussão, o projeto de de autoria do deputado Lidio Lopes teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Vetos

Em discussão única, com parecer da CCJR favorável à rejeição do veto, o Processo 116/2016, que trata do veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 305/2015, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), que altera dispositivos da Lei 3.877, de 31 de março de 2010, que dispões sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remunerção do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

O último veto, também analisado em discussão única, obteve parecer da CCJR favorável à sua rejeição. Trata-se do Processo 235/2016, em que o veto é parcial ao Projeto de Lei (PL) 081/2016, de autoria do deputado Lidio Lopes, que dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamento ou similares com seguintes dizeres: Não nos responsabilizamos por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo.