Depois da polêmica instaurada no meio jurídico pelo programa Fantástico, da Rede Globo, no último domingo (6), considerando inadmissível que um processo possa tramitar no Poder Judiciário em apenas uma semana, o JD1 Notícias fez uma rápida pesquisa no Google e constatou que embora não seja a regra na  prática, existem sim julgamentos velozes, embora em quantidade muito  menor e  que aconteceram em estados diferentes. O trâmite mais rápido verificado ocorreu no Acre, há mais de um ano, e foi comemorado por ser concluído em três dias.
 
Pela matéria amplamente divulgada pelo Ministério Público do Estado do Acre, os membros do Judiciário afirmam ter orgulho destas evoluções. A Promotoria de Justiça de Xapuri ofereceu a denúncia contra um acusado de crime de roubo e, ainda em audiência de custódia,  possibilitou a instrução do processo e condenação do réu no mesmo dia. O trâmite todo durou três dias.
 
O promotor de Justiça do caso, Bernardo Fiterman Albano, comemora que, no caso concreto, a instrução processual trouxe vantagens para todas as partes. “Ganhou a sociedade, que obteve a condenação de acusado por crime grave; e ganhou a Judiciário, que se desincumbiu de forma célere de mais um processo”, comenta. Enquanto isso, na matéria do Fantástico juristas acusam desconhecer a capacidade da justiça brasileira ter melhorado em diversos estados.
 
Para lembrar, o Fantástico levou ao ar, neste domingo, uma decisão do juiz Alexandre Antunes do ano de 2005, do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (autos n.0037287.14.2005.8.12.0001 e autos n 0037287.14.2005.8.12.0001), sem utilizar no entanto, o esclarecimento feito pelo magistrado. De acordo com o juiz, na época do caso a defesa o procurou (prática comum) e ele constatou que o caso era grave e que o preso em liberdade, em razão da dependência química, voltaria a delinquir, razão pela qual iria conceder a medida.
 
Segundo os autos, o juiz argumentou que a autoria era confessa, a materialidade demonstrada e por isso, se a defesa quisesse faria o julgamento antecipado, com o que concordaram. “Condenei no regime semiaberto e não permiti o recurso em liberdade. Em relação ao réu primário havia um laudo de dependência química. O roubo do carro (que foi recuperado) foi para tirar acessórios (extintor, cd, tapetes, estepe) para trocar em uma boca de fumo em razão da dependência de pasta base de cocaína. Autorizei a internação, inicialmente por três meses. O condenado depois de longa batalha contra o vício, fez faculdade de Direito, é advogado, casou, teve filho e está inserido na sociedade”, comemora o juiz.
 
O mesmo magistrado exemplifica que não há nada de extraordinário na decisão e ele mantém o mesmo zelo em todos os seus julgamentos. Para exemplificar, o JD1 Notícias buscou processos semelhantes e cita os autos n. 0027894.31.2006.8.12.0001, 0033693.55.2206.8.12.0001, 0001862.18.2208.8.12.0001, 0008023.34.2014.8.12.0001, entre dezenas de outros com os mesmos procedimentos.
 
Na prática, na audiência inicial, quando o réu confessa e as partes concordam, o juiz aplica a pena, após desistência do prazo do recurso e imediato início da execução. “No caso de álcool e droga como elemento motivador do crime, sempre optei pela internação ou tratamento ambulatorial. Faço o esclarecimento não para defender minha decisão, mas em repúdio ao sensacionalismo que torna as condenações perpétuas”, ressalta o juiz.