O Tribunal do Júri de Três Lagoas, na quarta-feira (30),condenou o vigilante Janio Jorgino dos Santos a cumprir pena de 14 anos e seis meses de prisão, em regime fechado,  por atropelar e matar uma menina de apenas seis anos.

O crime aconteceu no dia 8 de setembro de 2013, no bairro Parque das Mangueiras, em Três Lagoas. A criança foi atropelada e morta quando entregava os convites de seu aniversário na companhia de um primo de 12 anos, que sofreu lesões no cotovelo.

Na denúncia consta que o vigilante, depois de ingerir bebida alcoólica, saiu dirigindo em altas velocidade e, em zigue-zague,e acabou atropelando as duas vítimas.

Consta ainda o vigilante agiu mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que as crianças estavam caminhando pelo acostamento no momento do crime, ou seja, em local não apropriado para a circulação de veículos.

Constou no processo também que, após os fatos, o acusado atropelou também um ciclista em via pública.

O júri foi adiado por duas vezes em virtude de problemas de saúde do advogado do acusado.

O Júri entendeu que, ao dirigir sob influência de álcool e em alta velocidade, o réu tinha consciência e assumiu o possível resultado do crime.

A sentença foi proferida oito dias antes de o acidente completar quatro anos, e determinou a prisão imediata de Janio, que respondia em liberdade. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e direção alcoolizada.

Além do cumprimento da pena, o réu também foi proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois anos.