Foi aprovado pela Câmara Municipal na última quinta-feira (31), o Projeto de Lei nº 8.637/17, que propõe a instalação de parklets no município de Campo Grande é defendido pelos vereadores por beneficiar o comércio local e desenvolver a urbanização da Capital, o projeto é de autoria dos vereadores Gilmar da Cruz (PRB) e João César Mattogrosso (PSDB).

Os vereadores apontam que outras regiões no Brasil já aderiram e se beneficiam dessa mudança, tais como: Belo Horizonte, Canoas, Caxias do Sul, Goiânia e São Paulo. Destacaram ainda que o projeto não apresenta custos aos cofres públicos, cabendo aos interessados suportar as despesas.

Parklets é a denominação de ampliações do passeio público por tempo determinado, realizadas por meio de implantação de mobiliário urbano em plataformas, que busca a criação de espaços de recreação e convívio nas calçadas.

A proposta destaca que por se tratar de um equipamento de caráter público, o parklet, bem como os elementos nele instalados, será plenamente acessível à população, e será proibida em qualquer hipótese a utilização exclusiva pela empresa que instalar o parklet ou outros interessados.

A permissão e implantação ficará a cargo da Agetran. As autorizações serão destinadas exclusivamente para pessoa jurídica, por meio da celebração de um termo de compromisso com a administração pública nunicipal, no qual constarão as condições, regras e prazos para instalação, conservação e manutenção do equipamento. A confecção do mobiliário e demais elementos, assim como a instalação, organização, manutenção, limpeza e remoção do parklet será de responsabilidade do permissionário.

O vereador João César Mattogrosso destaca que este projeto será eficiente para tornar a cidade mais atrativa e moderna. “A finalidade dos parklets é tornar a cidade mais bonita, otimizando os espaços públicos a fim de atrair consumidores e proporcionar um espaço agradável para população. Trata-se de uma iniciativa moderna, que demonstra a criatividade do poder público ao aliar princípios de economia e eficiência, que trará mais desenvolvimento para as regiões em que estão concentrados os comércios”, defende.

O projeto de lei elenca ainda as condições para fazer a instalação, apontando detalhadamente as dimensões e regras. E aponta os pontos em que os parklets poderão ser instalados, sendo eles: R. Amazonas (entre a R.13 de Maio e a R. Rio Grande do Sul), Av. Primeiro de Maio (entre a Av. Eduardo Elias Zahran e a Av. Rodolfo José Pinho), R. Euclides da Cunha (entre a R. Rio Grande do Sul e a Av. Ceará), R. Antônio Maria Coelho (entre a R. Rio Grande do Sul e a Av. Ceará),R. Rodolfo José Pinho ( entre a Av. Eduardo Elias Zahran e a R. Coronel Manoel Cecílio), R.da Divisão (entre a Av. Graça Aranha e a R. Gal Gentil Marcondes), R. 15 de Novembro (entre a R. 13 de Maio e a R. Rio Grande do Sul), R. Barão do Rio Branco (entre a R. 13 de Maio e a R. 25 de Dezembro), R. Marechal Cândido Mariano Rondon (entre a R. 13 de Maio e a R. Doutor Arthur Jorge), R. 7 de Setembro (entre a R. 13 de Maio e a R. Rio Grande do Sul), R.Doutor Arthur Jorge (entre a R. Dom Aquino e a Av. Rachid Neder). A prefeitura também poderá definir outros pontos.

Para fazer a implantação do parklet deverá ser apresentado, entre outros documentos, um requerimento que será disponibilizado no site da prefeitura, alvará de funcionamento do empreendimento, projeto arquitetônico do parklet, fotografia do local, memorial descritivo de instalação, manutenção e retirada do parklet e registro de responsabilidade técnica ou anotação de responsabilidade técnica dos autores e executores. 

Os pedidos serão analisados pela Agetran, que também fiscalizará todos os pontos, com prazo para análise da viabilidade do requerimento de 30 dias a partir do protocolo. Se aprovado, o permissionário será convocado para assinatura do Termo de Compromisso, que terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período.

A proposta segue agora para sanção do prefeito.