Em decisão liminar dada em Ação Civil Pública em trâmite na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi determinado que o município de Campo Grande não realize novas contratações temporárias de professores, nem promova a renovação das contratações já realizadas.

O Ministério Público Estadual (MPE) relatou que a Administração da Capital tem realizado diversas contratações de professores, por meio da contratação temporária, desconsiderando a extensa lista de aprovados em concurso público para ocuparem essas funções.

Segundo o MP, em julho desse ano o número de professores contratados sem concurso era de 2.372, sendo que existiam 2.360 professores aprovados no último concurso realizado pela Prefeitura Municipal a espera de serem chamados.

Caso a Prefeitura Municipal desrespeite a proibição, foi determinado o pagamento de multa de R$ 5 mil para cada contratação irregular.