Geral
Município e Estado devem custear o tratamento de crianças com fissura labiopalatal
A decisão garante o tratamento das crianças, do Município de Bela Vista, na Capital ou em Bauru dependendo da severidade e necessidade médica
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul o Juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Bela Vista determinou que o Município de Bela Vista e o Estado concedam, no prazo de dois dias e por tempo indeterminado, o custeio de todas as despesas de crianças e adolescentes bela-vistenses para que possam realizar tratamentos para correção de fissura labiopalatal, nos Municípios de Campo Grande e Bauru (SP).
De acordo com a decisão, tanto o Estado quanto o Município de Bela Vista ficam obrigados a efetuar todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem relativas ao tratamento clínico das crianças e adolescentes indicadas pelo MPE, realizado em Campo Grande, assim como aquelas relativas aos procedimentos cirúrgicos a serem realizados no município de Bauru (SP), caso haja necessidade de cirurgia de acordo com avaliação do médico responsável pelo atendimento dos pacientes.
O Promotor de Justiça, William Marra Silva Júnior, ingressou na última quinta-feira (19), com Ação Civil Pública contra o Estado e o Município de Bela Vista pedindo os custeios de todas as despesas, aos menores, durante o tratamento médico. Assim como a condenação dos entes públicos ao pagamento, no valor de R$150 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados (FUNLES), como título de compensação pelo dano moral coletivo causado à comunidade bela-vistense, em especial às crianças e adolescentes da municipalidade.
De acordo com o Promotor de Justiça, o dano moral coletivo ficou evidenciado porque os entes estão reiteradamente deixando de fornecer o custeio das despesas de diversas crianças e adolescentes decorrentes de tratamentos médicos realizados fora do domicílio, nos municípios de Campo Grande/MS e Bauru/SP, em flagrante afronta às normas previstas na Constituição Federal a no Estatuto da Criança e do Adolescente.