Foi publicada no diário oficial da Capital, dessa segunda-feira (23), a Lei n. 5.896 que institui a instalação de “parklets” no Município de Campo Grande. Os parklets são ampliações das calçadas por tempo determinado, realizadas por meio de implantação de mobiliário urbano em plataformas, a fim de criar espaços de recreação e convívio em áreas contíguas às calçadas, antes ocupadas pelo leito carroçável da via pública.

Segundo a lei os parklets, bem como os elementos neles instalados, serão plenamente acessíveis à população, e é vedada em qualquer hipótese a utilização exclusiva pela empresa que o instalou ou outros.

O espaço poderá ser alugado por qualquer empresa desde que sejam atendidas a algumas obrigações previstas em lei.

Já estão determinados na lei os locais onde poderão ser instalados os Parklets, mas a Prefeitura ainda irá analisar sobre a instalação em outros locais.

Para mais informações os interessados em usar esse espaço poderá ser encontrado no site da Prefeitura e a lei na integra pode ser acessada no Diogrande de hoje.