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Sancionada lei que declara a isenção de ISS na tarifa de transporte publico na Capital
Foi publicada no diário oficial dessa sexta-feira (27) a Lei complementar n. 307 que trata sobre a isenção do Imposto sobre Serviço - ISS incidente sobre a prestação de serviços de Transporte Coletivo, por ônibus, na Capital.
A Lei complementar foi aprovada pela Câmara Municipal, e sancionada pelo Prefeito Marquinhos Trad, e entra em vigor a partir dessa sexta-feira, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017 até 31 de dezembro de 2017.
Segundo a nova legislação fica isento do pagamento do ISS incidente sobre a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus no município.
A isenção será integralmente repassada ao preço da tarifa, devendo ser comprovada pela planilha de estruturação tarifária autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande.