O Iagro vem chamando a atenção dos produtores rurais de Mato Grosso do Sul para a importância do cadastro de áreas onde será cultivada a soja no Estado, na safra 2017/2018.

O cadastro é obrigatório e passível de multa, caso não seja realizado. Pode ser realizado pela internet, mas até o momento só recebeu a atenção de 2331 produtores que registraram 461743 hectares de área.

Esse número corresponde a apenas 17,8% da área total esperada para esta safra que, segundo estimativas do IBGE, terá mais de 2,5 milhões de hectares de área plantada com a leguminosa.

Segundo o chefe de divisão da Defesa Sanitária Vegetal da Iagro, Filipe Portocarrero, no mesmo período do ano passado já havia sido cadastrados 510.518 hectares de 3.869 produtores, referente à safra 2016/2017.

“Nos preocupa muito que os produtores deixem para a ultima hora e acabem esquecendo. Não é prioridade da Agência multar. O cadastro é fundamental para nos auxiliar com as medidas fitossanitárias de controle da ferrugem asiática no Estado”, lembrou.

Filipe comentou ainda que na última safra a agência recebeu mais de 92% de adesão no cadastramento, índice recorde para esta medida, que é pré-requisito para a implementação das medidas de Defesa Sanitária Vegetal em Mato Grosso do Sul.

A expectativa é de que Mato Grosso do Sul tenha uma safra de 2,6 milhões de hectares de soja. Atualnebte o Estado ocupa a 5ª posição no ranking nacional de produção de soja em grão e o 6º lugar em exportação, com participação de 7,6% na produção brasileira de soja neste ano, segundo a Aprosoja.

O cadastro, que é obrigatório, deve ser realizado exclusivamente pela internet no site da agência até o dia 10 de janeiro de 2018. O produtor que não o fizer o caadastro, pode durante a fiscalização ser autuado em 100 Uferms.

Maiores informações ou denúncias podem ser realizadas pelo 0800-647-2788, Disk Vegetal.

Semeadura

Conforme dispõe a Lei Estadual 5.025/2017, os produtores devem cumprir a janela de semeadura para a cultura da soja, plantando entre os dias 16 de setembro e 31 de dezembro de 2017. Além de respeitar a nova determinação de não plantar soja sobre soja, soja segunda safra ou soja safrinha no Estado de Mato Grosso do Sul.