Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso interposto por Jacob Pedro Gerhardt Filho, contra decisão que o condenou a 14 anos de prisão pelo homicídio da vítima Eva Mara dos Santos.

Consta nos autos que, em março de 2015, no bairro Morada do Sossego, em Campo Grande, com um fio elétrico, o réu assassinou Eva Mara, que morreu por asfixia mecânica.

Ele foi julgado culpado de homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri, por motivo torpe e utilização de meio cruel, Jacob Pedro foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado.

Consta no processo que a vítima e réu tiveram um envolvimento amoroso e que teriam terminado, mas o réu não aceitou o fim da união. No dia do crime, ele teria atraído a vítima para sua casa dizendo de que pagaria uma dívida, momento em que teria passado um fio elétrico no pescoço da vítima e a asfixiado até a morte. Em seguida, teria transportado e abandonado o corpo nos fundos de uma chácara.

Inconformado com a decisão condenatória, Jacob entrou com recurso argumentando que sua conduta foi em legítima defesa, para acabar com a agressão da vítima, que teria tentado feri-lo com um canivete, motivo que gerou sua reação.

Disse ainda que não há indícios suficientes para justificar sua condenação, razão pela qual sua absolvição seria a medida mais indicada, pedindo por fim a reforma da sentença para determinar um novo julgamento.

Segundo os autos, foram encontradas evidências da autoria do homicídio pelo réu no local onde foi encontrado o corpo, também no celular e no veículo de Jacob. Além disso, várias testemunhas relataram a respeito do relacionamento de ambos, sua separação e desavenças, bem como da existência de uma dívida do réu com a vítima e das evidências do encontro desta com o réu no dia do homicídio.

No início, o réu negava qualquer participação no crime, mas, diante das evidências e provas apresentadas, além dos relatos testemunhais, acabou admitindo a autoria do homicídio. Portanto relator do recurso entendeu que a alegação de legitima defesa, não se mostra presente, nem possível e nem plausível.

“Em nenhuma parte do processo encontra-se qualquer prova ou evidência de que o réu teria agido em legitima defesa ou razão alguma para se sentir amedrontado pela vítima, a ponto de eliminar essa ameaça tirando a vida da mesma. Entendo que deve ser mantida a condenação, nos exatos termos da decisão popular proferida. Ante o exposto, com o parecer, conheço e nego provimento ao recurso de apelação criminal interposto, mantendo a integralidade da decisão recorrida”.

Processo nº 0019334-22.2014.8.12.0001