Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados por 45 votos a 3 o Projeto de Lei nº 8347/17, que altera o Estatuto da Advocacia e, entre outros dispositivos, torna crime a violação de direitos ou prerrogativas de advogados. Agora o texto, já aprovado no Senado onde teve como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), segue para votação no Plenário da Câmara.

Para o presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche o avanço é uma vitória da sociedade brasileira. “As prerrogativas são um instrumento da cidadania. Garantem um processo justo com um contraditório e uma ampla defesa nos moldes do que previu o legislador constitucional. Assim, sobrevive o Estado Democrático de Direito", disse.

A senadora Simone Tebet manifestou satisfação ao saber que a proposta já avançou na Câmara. “Não é privilégio; é direito. É direito do advogado, que não está defendendo a si mesmo, defende o cidadão, especialmente o mais humilde.”, explicou sobre a intenção do projeto.

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Wadih Damos (PT-RJ) elogiou o trabalho realizado no Senado: “O texto é fruto de intenso e longo debate legislativo no Senado, o que atesta a sua maturidade. Naquela Casa, foram ouvidos representantes de todas as categorias do direito e o texto final remetido à Câmara reflete acordo havido entre representantes da OAB, Ministério Público, magistratura e associações de polícia. Ou seja, há aqui um texto aperfeiçoado, amadurecido, de consenso e maduro e pronto a ser votado”, escreveu o deputado em seu parecer.

Advogado também de formação, Marun destacou que, além de fortalecer a advocacia, a emenda é uma ferramenta de fundamental importância ao Estado de Direito. “O placar da votação reforça as prerrogativas desta atividade profissional, trazendo maior respeito aos cidadãos, que são representados pelos advogados do nosso país”, declarou o peemedebista.

O projeto tipifica como crime as seguintes violações de prerrogativas dos advogados: a) impedir o exercício da profissão; b) impedir o auxílio da OAB em caso de prisão; c) impedir o acesso de documentos judiciais; d) impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração; e) impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos; f) impedir o profissional de auxiliar seus clientes durante investigação; g) ser preso, antes do trânsito em julgado, em local que não seja Sala de Estado Maior; h) afrontar a inviolabilidade do escritório ou o sigilo entre advogado e cliente; i) impedir a comunicação dos advogados com os seus clientes, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia e da OAB em cinco pontos: criminaliza o exercício ilegal da advocacia; tipifica penalmente condutas que violam direitos ou prerrogativas do advogado; permite a participação da OAB em processos de investigação e na ação penal que envolva acusado que tenha violado o direito ou prerrogativas do advogado; acrescenta pena de censura ou de exclusão; e, por fim, estabelece regras relativas ao processo administrativo dentro da Ordem contra advogados (previsões processuais) referentes a prazos, forma de notificação das partes, nomeação de defensor dativo, a fim de evitar possíveis nulidades e garantir ampla defesa e segurança jurídica.

 Exercício ilegal - O projeto também criminaliza o exercício ilegal da profissão de advogado, estabelecendo pena de seis meses a dois anos de detenção, mesmo patamar já aplicado pelo Código Penal para a prática ilegal da medicina e odontologia.