Foi publicado no diário oficial de Campo Grande, dessa quarta-feira (13), o decreto nº 13.363 que trata sobre a forma de lançamento e pagamento do IPTU 2018.

O IPTU e as taxas de 2018 serão lançados da seguinte forma: à vista na primeira antecipação até 10/01/2018, ou à vista na segunda antecipação até 09/02/2018. E caso o contribuinte deseje dividir o parcelado em até 10 vezes com vencimento da 1ª parcela em 12/03/2018 e as demais no dia 10 de cada mês subsequente até dezembro.

Será concedido desconto no pagamento do IPTU 2018, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos ou não em dívida ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos:

I - 20% (vinte por cento) para o pagamento à vista na primeira antecipação;

II - 10% (dez por cento) para o pagamento à vista na segunda antecipação;

III - 5% (cinco por cento) para pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes. O desconto será concedido por parcela, desde que quitada até a data de seu vencimento;

IV - 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e taxas lançados, aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU azul, relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande (www.campogrande.ms.gov.br).

O IPTU 2018 poderá ser parcelado de acordo com os seguintes valores:

Lançamento do Tributo parcelado

Valor do Tributo

Parcela única

até R$ 50,00

Duas parcelas

Acima de R$ 50,00 até R$ 100,00

Três parcelas

Acima de R$ 100,00 até R$ 150,00

Quatro parcelas

Acima de R$ 150,00 até R$ 200,00

Cinco parcelas

Acima de R$ 200,00 até R$ 250,00

Seis parcelas

Acima de R$ 250,00 até R$ 300,00

Sete parcelas

Acima de R$ 300,00 até R$ 350,00

Oito parcelas

Acima de R$ 350,00 até R$ 450,00

Nove parcelas

Acima de R$ 450,00 até R$ 500,00

Dez parcelas

Acima R$ 500,00