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Decisão desbloqueia bens de três envolvidos da lama asfáltica
De acordo com a defesa a justiça foi feita.
Em decisão emitida na última quarta-feira (13) o Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues desbloqueou os bens de três dos 28 envolvidos na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual referente às falhas no processo licitatório da operação “tapa buracos” entre os anos de 2010 a 2015. Os agravantes que são beneficiados com a decisão são Paulo Roberto Álvares Ferreira, Michel Issa Filho e Usimix Ltda.
A defesa entrou com um agravo no TJMS, depois que a Juíza de primeiro grau bloqueou os bens de todos os envolvido pelo fato de que estariam dilapidando ou tentando dilapidar os seus patrimônios, o que geraria um risco à uma possível restituição ao erário público.
De acordo com a decisão da magistrada “Diante dos fortes indícios evidenciadores da prática de atos de improbidade sinalizados em prejuízos ao erário, enriquecimentos ilícitos e violação aos princípios constitucionais da administração pública, (...) a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, em quantidade suficiente para assegurar o integral ressarcimento dos danos material e moral coletivo e o pagamento da multa civil, é medida que se impõe”.
No entanto o ao contrário da decisão da magistrada o Des. Marcos José de Brito Rodrigues, relator do agravo, entendeu que não estão comprovados os indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelos três agravantes, de forma que não se faz jus o bloqueio dos seus bens.
“Não restou demonstrado que os agravantes estivessem em conluio com os demais réus para burlar o sistema de licitação, com o propósito de violar, dolosa ou culposamente, princípios administrativos ou lesionar o erário” resaltou o relator.
De acordo com a advogada representante dos agravantes, Dra. Telma Marcon, a decisão monocrática do Desembargador só reafirma a inocência de seus clientes. “Nesse caso a justiça foi feita, porque a Usimix e os sócios foram colocadas neste processo onde ela se quer teve qualquer tipo de prestação de serviço. Até que enfim um juiz ou desembargador olhou com atenção o processo olhando para a particularidade de cada um dos mencionados e não só de uma forma geral”.
O próximo passo da defesa agora é aguardar a manifestação do MPE e a decisão da 2ª Câmara Cível. Segundo Telma Marcon caso a decisão da 2ª Turma do TJMS confirme a decisão do Des. Marcos José de Brito Rodrigues a magistrada deve acatar a decisão do Tribunal e excluir da ação original os três agravantes, dessa forma eles não serão mais afetados por qualquer decisão que envolva a ação de improbidade administrativa.