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STF derrubou ação contra taxa do lixo em 2016, mas vereador crítica cobrança
O ano começou com algumas mudanças na cobrança da taxa de coleta de lixo da Capital e resultou em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pelo vereador Vinicius Siqueira, para a suspensão da cobrança, porém, em 2016, o ministro Dias Toffoli, a julgou como constitucional.
Naquele ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia suspendido a cobrança da taxa no município de Jaú. Toffoli se baseou na Súmula Vinculante (SV) 19 para derrubar a decisão. Segundo a SV, “a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos da coleta, remoção e trabalho ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola a Constituição Federal”.
Apesar de constitucional, a cobrança preocupa alguns cidadãos campo-grandenses. Para Siqueira, a taxa pode ser cobrada “desde que ela siga as regras do código tributário”. Nenhuma lei tributária pode ser posta em prática com menos de noventa dias da promulgação, a lei foi promulgada no dia 28 de novembro de 2017 e a cobrança começou a ser feita no dia 1º de janeiro de 2018.
A cobrança em Campo Grande sofreu algumas mudanças, ela não é mais realizada de forma linear, o cálculo agora é feito com base em três itens: metragem, localização e tipo de imóvel. Os três itens resultam em uma variação no valor a ser cobrado de cidadão para cidadão.
A taxa que continua sendo cobrada no boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teve um aumento de 2,56%.
Em Florianópolis, a taxa de lixo foi desmembrada do boleto do IPTU e este é o primeiro ano em que a cobrança é feira desta forma e sem descontos. Em Campo Grande, segundo a lei, o cidadão pode optar por ser cobrado na conta de luz, água ou de forma separada como em Florianópolis.