O TJMS deferiu a medida cautelar proposta pelo Município de Bela Vista contra a Câmara Municipal, que visava anular a Lei Municipal nº 1.589/17 que autorizava servidores públicos municipais a tirar folga no dia de seu aniversário com premiação de valorização, consistente em uma cesta básica ou crédito em dinheiro.

O Município alegava que a referida lei, que foi vetada pelo prefeito, contém vício formal em sua elaboração, uma vez que é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre servidores municipais. De forma que a formulação da lei interferiu nos princípios da segurança jurídica, da legalidade, da independência e harmonia entre os poderes.

O executivo Municipal ainda argumenta que a concessão da medida se faz necessária, tendo em vista que a lei está em vigor, o que possibilita qualquer servidor público exigir seu cumprimento. Posto isso, requer a procedência do pedido, com a declaração de inconstitucionalidade da referida norma por afrontar os preceitos previstos em lei.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, entendeu que estão preenchidos os requisitos para a concessão da medida cautelar, em caráter de urgência. Destacou que a medida se faz necessária em face da rejeição, pela Câmara Municipal, ao veto do prefeito, uma vez que a aplicação dos dispositivos legais acerca do regime jurídico dos servidores públicos, de iniciativa privada do Chefe do Executivo, fere a ordem jurídica.

“Defere-se, em sede de medida cautelar, pedido de suspensão de eficácia de dispositivos de lei municipal, cujo veto foi rejeitado por Câmara Municipal, quando os dispositivos impugnados aparentam estar em desconformidade com a Constituição Estadual, em simetria com a Constituição Federal, ferindo princípios caros à Democracia, tais como a separação, a harmonia e a independência dos poderes” concluiu o relator.

Processo n° 1413755-09.2017.8.12.0000