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Estudante ganha indenização de R$8 mil após ter o nome inscrito no SCPC e SERASA
O sonho de entrar na faculdade se tornou pesadelo para a estudante que teve o nome inscrito nos cadastros do SCPC e do SERASA, por uma dívida de R$ 643,31. A cobrança inexistente fez com que a estudante entrasse com uma ação contra a instituição de ensino superior, que foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais.
Após fazer a matrícula no curso de arquitetura e urbanismo, a estudante fez um requerimento solicitando o cancelamento da matrícula no dia 20 de fevereiro de 2017, sem deixar qualquer débito em aberto. Mas, dois meses depois teve seu nome inscrito nos cadastros do SCPC e do SERASA.
A ex-aluna afirma que a cobrança é abusiva, pois cancelou a matrícula antes do início das aulas. Já a faculdade alegou ter agido dentro da lei, pois as anotações pelo não pagamento são da primeira mensalidade do curso, com vencimento em fevereiro.
Para a juíza, Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, da 2ª Vara Cível de Dourados, a Instituição de Ensino Superior não justificou ou esclareceu de fato a cobrança daquela mensalidade.
“Os documentos são suficientes para demonstrar que o débito, no valor de R$643,31, referente a mensalidade de fevereiro, é indevido, porquanto, embora a autora tenha sido aprovada e efetuado a matrícula, antes mesmo do início das aulas, ou seja, da prestação de qualquer serviço, formalizou seu cancelamento”, argumentou.
A instituição de ensino superior foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e declarar a inexistência da dívida, no valor de R$ 643,31.