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Projeto desencalha no STF e MS pode mudar de TRF
Depois de uma ação do ministro Luiz Fux, Mato grosso do Sul pode mudar de TRF (Tribunal Regional Federal). O magistrado liberou para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5017 que discute a criação de quatro novos TRFs. Mas para que MS tenha uma no corte federal isso a presidente do STF, Cármen Lúcia, decidir sobre a inclusão do processo na pauta de julgamentos.
Segundo o site JOTA a formação das novas cortes foi aprovada pela Emenda Constitucional 73, que acabou suspensa desde julho de 2013, por liminar concedida pelo então presidente do STF, Joaquim Barbosa, em pleno recesso da Corte, na ação ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).
Na última petição da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ao ministro-relator, foram renovados os argumentos contra a legitimidade da Anpaf para propor a ADI 5.017.
Segundo o advogado da Ajufe, Rudi Meira Cassel, “resta clara a fragilidade da ação direta de inconstitucionalidade movida pela Anpaf, seja pela ilegitimidade da associação, seja pela possibilidade de apresentação da emenda constitucional pelo Poder Legislativo, com base nos recentes precedentes firmados pelo STF no julgamento da ADPF 254 e da ADI 5.296”.
Histórico
No dia 6 de junho de 2013, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 73, que criou os seguintes TRFs: “o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima”.
Ainda de acordo com a emenda, esses tribunais teriam de ser instalados no prazo de seis meses. Mas no dia 18 de julho de 2013, o então ministro Joaquim Barbosa, em pleno recesso do Judiciário, decidiu suspender os efeitos da EC 73, ao conceder liminar à autora da ADI 5.017, a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), entidade que congrega os advogados da União.
No despacho em que suspendeu a vigência daquela emenda ao artigo 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o então presidente do Supremo alegou que o Executivo teria de gastar recursos públicos “incalculáveis” para fazer funcionar os novos tribunais: “É muito provável que a União esteja as voltas com carências e demandas tão ou mais relevantes do que a criação de quaro novos tribunais. A despeito de suas obrigações Constitucionais e legais, a União não terá recursos indispensáveis para cumprir seu papel para com os administrados”.