Geral
Agressores de mulheres tem porte de arma proibido por lei no MS
Todos os casos de violência domésticas estão incluídos na Lei
A Lei 5.437 que dispõe sobre procedimento quanto à posse ou porte de arma dos indivíduos que praticarem violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, entrou em vigor nesta terça-feira (19).
Conforme a lei, em todos os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, e realizado o boletim de ocorrência, a autoridade policial deverá verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo.
Se houver o registro de porte ou posse, deverá ser incluída a informação no expediente apartado que será remetido ao juiz, com o pedido da vítima para a concessão de medidas protetivas de urgência, especialmente, a suspensão da posse ou restrição do porte de arma.