Uma portaria publicada na edição desta segunda-feira (18), no  Diário Oficial do Estado (DOE), pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do (Agehab), regulamenta a forma de cobrança das prestações vencidas e não quitadas dos contratos referentes aos programas habitacionais firmados no período de março a junho de 2020, conforme decreto estadual que suspende o vencimento das prestações.

Conforme a portaria, as prestações não quitadas no período de suspensão, serão acrescidas automaticamente a quantidade no final do contrato e incorporadas ao saldo devedor, incidindo correção pelo mesmo índice previsto contratualmente.

O não pagamento das prestações não será considerado para efeito de infração contratual e será automaticamente acrescentado ao número de prestações anteriormente pactuadas, a quantidade de prestações não pagas.

Segundo o decreto, o saldo devedor, o novo saldo teórico deduzido do valor da prestação emitida para o mês, sendo independente do seu pagamento.