A Lei 5.514 oficializa o Ipê como árvore símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul, alterando a redação da Lei 5.228, de 16 de julho de 2018, que designava apenas o “Ipê Amarelo” neste posto.

De autoria do deputado Renato Câmara (MDB), a lei foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (26), oficializando o Ipê (Tabebuia spp), como a árvore símbolo do Estado, sem denominar a cor ou gênero.

No Brasil, existem aproximadamente 40 espécies.

Na região Centro-Oeste, a floração dos ipês ocorre no período seco. As copas amarelas, rosas, roxas e brancas deixam a paisagem coloridas, amenizando o cinza das queimadas.

“O Ipê está presente em todos os municípios de Mato Grosso do Sul, por isso propomos que sua imagem seja empregada em documentos oficiais, imagens publicitárias e peças de comunicação visual quando o Estado tiver o propósito de divulgar suas belezas e características botânicas”, afirmou Câmara.