Geral
Nova lei garante que nome de cônjuges possam ser adicionados em faturas
Com a inclusão será possível atestar a residência no âmbito do Estado de MS
Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja na segunda-feira (27), e publicado hoje do Diário Oficial a Lei que garante o direito do consumidor incluir o cônjuge ou companheiro/a como adicional na fatura mensal de serviços públicos.
A inclusão do contratante serve para faturas mensais de consumo emitida pelas concessionárias de abastecimento de água, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás em todo o Mato Grosso do Sul.
A medida fica determinada a partir da publicação da Lei 5.547/2020, proposta pelo deputado Neno Razuk (PTB). De acordo com a nova lei, a inclusão do nome deve ser efetuada exclusivamente pelo titular da fatura de serviço e as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Com a inclusão será possível atestar a residência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Segundo o deputado autor, com a nova lei busca-se evitar “o constrangimento e as dificuldades que muitos cidadãos e consumidores enfrentam quando precisam comprovar a sua residência fixa, pois até então, via de regra, na fatura consta apenas o nome de um dos cônjuges”