Geral
Bicicletas elétricas tem circulação livre
Não há previsão legal de penalidades para ciclistas que não andem nas ciclovias
Nas ciclovias, o trânsito de bicicletas elétricas é regulamentado pelo Contran desde 2013, pela resolução n.465, porém apenas em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclo faixas, diferente do que normalmente é visto entre os veículos.
De acordo com o diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Janine Bruno, apesar da regulamentação nacional prever regras de circulação para tais veículos, não há previsão legal para penalidades como multas, pois os mesmos não possuem registro no órgão executivo de trânsito.
A regulamentação para a circulação dessas bicicletas, precisa atender as condições de velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres; velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclo faixas; uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna.
“Neste caso vale destacar que os cidadãos confundem bicicleta elétrica com ciclomotor”.
Para ser considerada bicicleta elétrica:
- A potência máxima deve ser de 350 watts
- A velocidade máxima a ser atingida é de 25 km/h
- O motor deve funcionar somente quando o condutor acionar os pedais( pedalando)
- Não deve dispor de acelerador manual ( manete de aceleração )
Qualquer veículo diferente disso é considerado ciclomotor e deve seguir as regras de circulação previstas no CTB. Pela legislação brasileira um ciclomotor é um veículo de duas rodas que tem motor quatro tempos, de até 50 cm³. A velocidade máxima é limitada a 50 km/h.
E, desde 2016, os ciclomotores precisam ter o registro nacional de veículos automotores (Renavam), para que sejam emplacados. Ou seja, para rodar dentro da lei, os ciclomotores precisam da mesma documentação de uma moto de maior capacidade cúbica. Pagam IPVA, seguro obrigatório e licenciamento anual.